AMPARO LEGISLATIVO AS COTAS PARA DEFICIENTES NAS EMPRESAS FRENTE AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA

Autores

  • Cristiane Mattos Carreira Universidade de Mogi das Cruzes
  • Leticia de Moraes Universidade de Mogi das Cruzes

Resumo

O presente artigo tem como tema o amparo legislativo as cotas para deficientes nas empresas frente ao princípio da isonomia. Os objetivos deste trabalho são: estudar a efetividade do princípio da isonomia em face da legislação aplicada a cotas de deficientes nas empresas; explorar a legislação existente e atual a respeito da contratação de pessoas com deficiência nas empresas e investigar o princípio da isonomia e alternativas possíveis para aplicação na contratação de deficientes físicos. O método utilizado neste trabalho foi investigação exploratória, com a revisão da doutrina e da legislação assim como de jurisprudências emanadas de tribunais nacionais e artigos científicos. O referencial teórico que embasa este estudo traz as contribuições teóricas na área de MELLO (2008), SOUZA (2011) ERZINGER e KRUBNIKI (2020) entre outros, o que permite uma maior fundamentação do conceito de deficiência, do programa de cotas e do princípio da isonomia.

Biografia do Autor

Cristiane Mattos Carreira, Universidade de Mogi das Cruzes

Direito. Direito do trabalho.

Leticia de Moraes, Universidade de Mogi das Cruzes

Direito. Direito do trabalho.

Referências

ATCHABAHIAN, Serge. Princípio da igualdade e ações afirmativas. São Paulo: RCS Editora, 2004.

BÍBLIA, A.T. 2. Nova Bíblia Viva. São Paulo: Mundo Cristão, 2010. 11 p.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado,1988.

CARVALHO, José Murilo de. Ação afirmativa, sim; cota não. São Paulo: Universia, 2003. Disponível em: <http://www.universia.com.br/html/noticia/noticia_clipping_eefg.html>. Acessado em: 03 maio 2020, 19:20.

______. Decreto Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943. Diário Oficial, Brasília, 1943. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acessado em: 18 abril 2020, 17:30.

______. Decreto nº 129, de 22 de maio de 1991. Diário Oficial, Brasília, 1991. Disponível em: <http://www.pla-nalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0129.htm>. Acessado em: 18 abril 2020, 16:30.

______. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Diário Oficial, Brasília, 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm>. Acesso em: 02 abril 2020, 15:30.

______. Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004. Diário Oficial, Brasília, 2004. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decre-to/D5296.htm>. Acesso em: 02 abril 2020, 12:20.

______. Decreto nº 3.956, de 08 de outubro de 2001. Diário Oficial, Brasília, 2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decre-to/2001/D3956.htm>. Acesso em: 02 abril 2020, 15:40.

______. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Diário Oficial, Brasília, 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm>. Acesso em: 02 abril 2020, 20:20.

______. Emenda Constitucional nº 12, de 17 de outubro de 1978. Diário Oficial, Brasília, 1978. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constitui-cao/Emendas/Emc_anterior1988/emc12-78.htm>. Acesso em: 02 abril 2020, 13:10.

ERZINGER, Fernanda Huss; KRUBNIKI, João Pedro Ruppert. Ação afirmativa, isonomia e inclusão: política de cotas em concursos públicos para pessoas com deficiência sob a ótica da legislação brasileira. 2020. Disponível em: < https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2020/1/2020_01_0945_0979.pdf>. Acesso em: 04 abril 2020, 10:11.

GOMES, Renato Aparecido. Legitimidade das políticas públicas de ação afirmativa: a questão jurídica do negro no Brasil. 2006. Dissertação (Mestrado em Direito Político e Econômico) – Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2006. Disponível em: <http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/cp0-32393.pdf>. Acesso em: 10.05.2020, 12:20.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Censo Demográfico 2010. Características Gerais da População, Religião e Pessoas com Deficiência. Disponível em: <https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/94/cd_2010_religiao_deficiencia.pdf>. Acesso em: 18 abril 2020, 13:16.

______. Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. Diário Oficial, Brasília, 1989. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L7853.htm>. Acesso em: 02 abril 2020, 19:30.

______. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Diário Oficial, Brasília, 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm>. Acesso em: 02 abril 2020, 18:18.

______. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Diário Oficial, Brasília, 1991. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm>. Acesso em: 02 abril 2020, 17:14.

______. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Diário Oficial, Brasília, 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 02 abril 2020, 16:20.

______. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Diário Oficial, Brasília, 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 02 abril 2020, 21:20.

______. Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Diário Oficial, Brasília, 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm>. Acesso em: 02 abril 2020, 20:31.

LEITE, Glauco Salomão. O Sistema de Quotas Obrigatórias na Administração Pública e a Pessoa com Deficiência. In: FERRAZ, Carolina Valença et al. Manual dos Direito das Pessoas com Deficiência. São Paulo: Saraiva, 2012.

MARCIAL, Danielle; ROBERT, Cinthia; SÉGUIN, Elida. O Direito do Deficiente. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 1999.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

NETO, Pasquale Cipro. Dicionário da Língua Portuguesa comentado pelo Professor Pasquale. Barueri: Gold Editora, 2009.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 13 de dezembro de 2006. Disponível em: <http://www.inr.pt/uploads/docs/direitosfundamentais/convencao/ConvTxtOfPort.pdf>. Acesso em: 02 abril 2020, 16:30.

______. Resolução nº 30/84, de 1979.

______. Resolução nº 37/52, de 1982.

Organização Internacional do Trabalho (OIT). Convenção OIT nº 159, 1983. Disponível em: <http://www.unisc.br/universidade/estrutura_adminis-trativa/nucleos/naac/docs/convencoes/convencao_oit.pdf>. Acesso em: 18 abril 2020, 15:30.

______. Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiências, de 9 de dezembro de 1975. Disponível em: <http://www.direitoshumanos.usp.br/in-dex.php/Direito-dos-Portadores-de-Defici%C3%Aancia/declaracao-de-direitos-das-pessoas-deficientes.html>. Acesso em: 02 abril 2020, 14:30.

______. Resolução nº 34/154, de 1975.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA). Convenção Interamericana Para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Guatemala, 28 de maio de 1999.

PEREIRA, Fábio Ricardo. Ações afirmativas no Brasil como garantia ao princípio constitucional da igualdade. 2014. Disponível em: <https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/acoes-afirmativas-no-brasil-como-garantia-ao-principio-constitucional-da-igualdade/>. Acesso em: 05 maio 2020, 13:30.

SOUZA, Wilton Santos. Política de cotas para pessoas com deficiência. 2011. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id-/242876/000910809.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em: 03 maio 2020, 18:10.

VIVARTA, Veet. Mídia e Deficiência. Brasília: Andi e Fundação Banco do Brasil, 2003.

Publicado

30-06-2022

Como Citar

Carreira, C. M., & Moraes, L. de. (2022). AMPARO LEGISLATIVO AS COTAS PARA DEFICIENTES NAS EMPRESAS FRENTE AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Revista Científica UMC, 7(1). Recuperado de https://seer.umc.br/index.php/revistaumc/article/view/1524

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