Lei pagamento por serviços ambientais: experiência em Mogi das Cruzes, Jundiaí e Salesópolis
Palabras clave:
taipa de mão, construção japonesa, vernaculidade FormaResumen
Objetivo: Averiguar as políticas de pagamento por serviços ambientais implantadas em municípios do Estado de São Paulo antes do advento da Lei Federal nº. 14.119/2021. Métodos: Foi realizada uma análise documental, e foram analisadas as políticas de pagamento por serviços ambientais implantadas nos municípios paulista de Jundiaí, Mogi das Cruzes e Salesópolis; todos localizados na Reserva da Biosfera do Cinturão Verde. Resultados: mostram que Jundiaí e Salesópolis implantaram projetos de pagamento por serviços ambientais duradouros. Mogi das Cruzes, com o seu projeto piloto também alcançou êxito que poderiam ser ampliados ao longo do tempo. Conclusão: A experiência destes municípios mostrou que as políticas de pagamento por serviços ambientais são mais eficazes se houver a continuidade dos projetos no transcurso do tempo. Além disso, reconhecer a política de pagamento por serviços ambientais no âmbito dos munícipios como uma possível solução para a preservação e recuperação do meio ambiente, e promotora de amplas repercussões sociais (p.e., estímulo financeiro a permanência do produtor rural no campo) que, muitas vezes, são ocasionadas por problemas locais (p.e., especulação imobiliária de áreas rurais), é uma medida mais do que necessária.
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